Usurpação de competência

 

Ensino a distância é regulamentado pela União

Quando bem feita, a educação a distância não vale nem mais nem menos, em termos de eficácia, que o ensino tradicional. Com esse entendimento, a juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, resolveu acatar pedido do Ministério da Educação contra uma resolução do Conselho Federal de Biologia, que impedia o registro de egressos de cursos não presenciais.

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